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Orientações

Guia · audiência de custódia

O que é a audiência de custódia e como ela funciona

É o primeiro encontro entre a pessoa presa e um juiz. Ali se decide se a prisão será mantida, e não se a pessoa é culpada.

O que é

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. A regra está no Código de Processo Penal (art. 310), na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7.5) e na Resolução 213/2015 do CNJ.

Quem participa

  • A pessoa presa;
  • seu advogado ou, se não tiver, um defensor público;
  • o promotor de justiça;
  • o juiz, que conduz a audiência.

O que o juiz pode decidir

  1. Relaxar a prisão, se ela for ilegal.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, como comparecer periodicamente em juízo.
  3. Converter a prisão em preventiva, quando entender necessária.

O mérito do caso, isto é, se a pessoa é culpada ou não, só é julgado depois, no processo.

Violência e maus-tratos

A audiência também serve para a pessoa relatar como foi tratada na prisão. Se houve violência, o relato deve ser registrado e pode ser apurado.

Como a defesa ajuda

  • Conversar de forma reservada com o advogado antes da audiência.
  • Apresentar comprovantes de residência, trabalho e vínculos familiares.
  • Apontar eventuais ilegalidades na prisão e pedir a liberdade ou medidas menos severas.
Base legal: Código de Processo Penal, art. 310; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 7.5; Resolução CNJ 213/2015. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta. Cada caso tem particularidades.
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