Guia · audiência de custódia
O que é a audiência de custódia e como ela funciona
É o primeiro encontro entre a pessoa presa e um juiz. Ali se decide se a prisão será mantida, e não se a pessoa é culpada.
O que é
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. A regra está no Código de Processo Penal (art. 310), na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7.5) e na Resolução 213/2015 do CNJ.
Quem participa
- A pessoa presa;
- seu advogado ou, se não tiver, um defensor público;
- o promotor de justiça;
- o juiz, que conduz a audiência.
O que o juiz pode decidir
- Relaxar a prisão, se ela for ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, como comparecer periodicamente em juízo.
- Converter a prisão em preventiva, quando entender necessária.
O mérito do caso, isto é, se a pessoa é culpada ou não, só é julgado depois, no processo.
Violência e maus-tratos
A audiência também serve para a pessoa relatar como foi tratada na prisão. Se houve violência, o relato deve ser registrado e pode ser apurado.
Como a defesa ajuda
- Conversar de forma reservada com o advogado antes da audiência.
- Apresentar comprovantes de residência, trabalho e vínculos familiares.
- Apontar eventuais ilegalidades na prisão e pedir a liberdade ou medidas menos severas.
Base legal: Código de Processo Penal, art. 310; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 7.5; Resolução CNJ 213/2015. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta. Cada caso tem particularidades.