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Orientações

Guia · prisão em flagrante

Fui preso em flagrante: o que acontece nas primeiras horas?

As primeiras horas definem muito do que vem depois. Entender cada passo ajuda você e sua família a agir com calma e a procurar um advogado a tempo.

O que é a prisão em flagrante

É a prisão de quem é encontrado cometendo um crime, ou logo depois dele, sem precisar de ordem judicial. Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante, e as autoridades policiais têm o dever de fazê-lo (Código de Processo Penal, art. 301).

Direitos de quem é preso

  • A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz, à família ou a quem a pessoa indicar.
  • Ela deve ser informada de seus direitos, entre eles o de permanecer calada e o de ter assistência da família e de advogado.
  • Ela tem direito de saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.

O que acontece depois

  1. Auto de prisão em flagrante. O delegado ouve as pessoas envolvidas e registra tudo no auto (art. 304).
  2. Envio ao juiz em até 24 horas. Se a pessoa não indicar advogado, uma cópia também vai à Defensoria Pública (art. 306).
  3. Audiência de custódia. A pessoa é levada a um juiz, que analisa a prisão. Ele pode relaxá-la se for ilegal, convertê-la em prisão preventiva ou conceder liberdade, com ou sem medidas cautelares (art. 310).

O que a família pode fazer

  • Procurar um advogado o quanto antes, antes de qualquer depoimento.
  • Reunir documentos pessoais e comprovantes de residência e de trabalho, que costumam ser úteis na audiência de custódia.
  • Anotar o nome da delegacia, do delegado e o horário da prisão.
  • Evitar comentar o caso por mensagens e redes sociais.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXII a LXIV; Código de Processo Penal, arts. 301, 304, 306 e 310. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta. Cada caso tem particularidades, e a decisão sobre o que fazer deve ser tomada com um advogado.
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